domingo, 27 de dezembro de 2009

Direitos do Leitor...


Segundo Daniel Pennac (in: Como um Romance, 1993), existem dez direitos fundamentais que devemos permitir-nos como leitores e que devem ser concedidos também aos pequenos leitores, em vez de lhos negar. Se desejamos que a leitura seja para elas um facto motivador e um verdadeiro prazer temos que desde cedo respeitar e gerir a melhor forma de os ajudar neste fantástico MUNDO novo (para eles), que é a Leitura .

Direito a não ler
Se este direito não existisse, também não
existiria o seu contrário, porque se trataria
de uma imposição, de um dever. E «a
liberdade de escrever não pode ser
acompanhada do dever de ler». Em todo
caso, um bom educador deveria
proporcionar aos seus alunos «os meios de
julgar livremente se sentem ou não a
necessidade dos livros».


Direito a saltar páginas...
Sempre será melhor do que renunciar à
leitura de outras páginas que possam ter
mais interesse. Saltar partes de um livro
que não nos atraem não nos deve parecer
uma traição.



Direito a não terminar um livro...
Qualquer motivo, por pequeno que seja, é
suficiente para abandonar a leitura de um
livro. Haverá sempre outros livros à espera.
As crianças deverão entender que não têm
que se sentir inferiores por não
compreenderem certo tipo de livros ou
porque certas leituras não os atraem,
inclusive dos mais velhos. É simplesmente
uma questão de gostos.



Direito de reler...
Reler pelo simples prazer de nos
recriarmos naquilo que mais nos atraiu,
pelo facto de nos reencontrarmos com o
que nos encantou e «nos encantarmos
com o que permanece».



Direito a ler qualquer coisa...
Primeiro, porque sobre gostos não há nada
escrito e, em segundo lugar, porque
apenas assim terão critérios de selecção e
serão capazes de proporcionar a si
mesmos uma boa leitura e recriar-se com
ela.


Direitos ao bovarismo...
Baseia-se na personagem da madame
Bovary e consiste em permitir dar rédea
solta às sensações e sentimentos que
surgem quando lemos, isto é, deixar que a
imaginação brote, que o coração se
acelere e que se produzam até
identificações com os personagens.


Direito a ler em qualquer lugar...
Aqui não são necessários comentários nem
explicações.


Direito a folhear...
A abrir um livro em qualquer página e
«desaparecermos dentro dele um momento
porque apenas dispomos precisamente
desse momento».


Direito a ler em voz alta...
Para que as palavras revivam, pelo prazer
de as ouvir ressoar, para identificar o sabor
do seu som, para lhes dar corpo.


Direito a calarmo-nos...
A não dar opinião sobre o que lemos. A
guardar silêncio para não se saber o que
realmente compreendemos ou o que nos
escapou. A ficarmos com tudo ou talvez
com coisa nenhuma.


1 comentário:

Marta disse...

Já conhecia alguns destes direitos, mas é sempre bom relê-los. Acho fantástico que alguém tenha pensado um dia em escrever os direitos do leitor. E não é que assentam mesmo bem. Confesso que já usufrui de alguns destes direitos, enquanto leitora.

;-)

Beijinhos